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Exposed nos esports: como denunciar e agir diante de casos de violência sexual

Exposed nos esports: como denunciar e agir diante de casos de violência sexual
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Apesar de criarem uma corrente de força e apoio às vítimas, casos como o exposed dos esports podem ser perigosos. Saiba como fazer relatos e denunciar crimes de forma segura

Exposed nos esports: como denunciar e agir diante de casos de violência sexual

O dia 5 de janeiro de 2021 ficou marcado na história dos esportes eletrônicos no Brasil. Durante o “Exposed dos Esports”, homens e mulheres denunciaram casos de abuso e assédio sexual praticados contra eles por homens - pro players, técnicos, casters, managers, tradutores, entre outros. Espera-se que este acontecimento não seja esquecido tão cedo, mas ainda assim é necessário se atentar à maneira como estas denúncias são feitas na internet, pois podem acabar prejudicando a vítima.

O MGG Brasil conversou com Mariana Chamelette, advogada criminalista e procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de São Paulo, e Priscila Mourão, psicóloga clínica bilíngue (Libras-Português), voluntária e militante de projetos e coletivos sobre diversidade e inclusão como a Coletiva Nós Mulheres e Adelaides, sobre os motivos que levam mulheres e homens a relatar seus casos por meio de exposeds, o perigo que este conforto da internet pode trazer e maneiras de denunciar casos para que eles cheguem até a justiça.

#MeToo #MeuAbusadorSecreto #MeuPrimeiroAssédio #Exposed

É impossível contar quantas acusações de estupro, abuso e assédio sexual já foram feitas em redes sociais. Este movimento ganha cada vez mais força aos poucos e são vários os motivos por trás do crescimento de hashtags e relatos que chegam na forma de tuítes, posts, stories, entre outros meios.

A grande quantidade de acusações feitas em tão pouco tempo no cenário de esports lembra movimentos como o Me Too (“Eu também”, em português). Criado pela ativista norte-americana Tarana Burk em 2006, a corrente tem como objetivo encorajar mulheres e homens que foram vítimas de abuso a relatarem seus casos.

Transformado em hashtag com o crescimento da internet, este termo foi muito utilizado por vítimas de abuso da indústria cinematográfica, que em 2017 se uniram nas redes sociais para denunciar produtores, diretores e atores como Kevin Spacey e Harvey Weinstein.

Em 2018, a expressão chegou até a indústria de videogames quando a desenvolvedora Nathalie Lawhead denunciou Jeremy Soule, responsável pela trilha sonora de The Elder Scrolls V: Skyrim, por assédio sexual. Em 2020, diversas acusações de pedofilia, abuso e assédio sexual atingiram os cenários internacionais de CS:GO e Super Smash Bros. envolvendo Cinnamon “Cinnpie” Dunson, Nairoby “Nairo” Quezada, Henry "HenryG" Greer, entre outros acusados.

Foto: BRO Vector/GettyImages/Reprodução - Millenium
Foto: BRO Vector/GettyImages/Reprodução

O conforto aparentemente estável do exposed

De acordo com a psicóloga Mourão, o movimento dos exposeds “promove um tribunal da internet, que processa e julga. E talvez essa possa ser uma das razões pelas quais as vítimas acabam fazendo suas denúncias nesse espaço virtual, sentindo uma ‘certa segurança’ ao mobilizar as pessoas em busca de apoio e proteção”.

As hashtags citadas acima aconteceram no esquema de corrente. Uma pessoa fez o primeiro relato e a sensação de desabafo e coragem dela inspirou outras pessoas. Em 5 de janeiro, essa sensação começou com o relato da tatuadora Daniela Li sobre Gabriel “MiT” Souza. Depois dela, surgiram mais de dez, quinze, vinte relatos e acusações - algumas, inclusive, contra o mesmo homem.

Nos comentários dos tuítes de mulheres e homens que denunciaram as violências que sofreram, grande parte da comunidade ofereceu apoio às vítimas - elas se ajudaram, ajudaram a outras pessoas e foram ajudadas com palavras de apoio e preocupação. Isso faz com que todas se fortaleçam, se sintam acolhidas e entendidas após passar por situações traumáticas.

Ainda assim, a internet continua sendo a internet e muitos dos comentários também focam em questões que podem até mesmo piorar a condição das vítimas. Uma das perguntas que muitas pessoas ouviram naquele dia foi: “Por que ficar fazendo exposed ao invés de abrir um processo?”.

Foto: Ponomariova_Maria/Getty Images/Reprodução - Millenium
Foto: Ponomariova_Maria/Getty Images/Reprodução

Segundo a psicóloga, esta pode ser considerada uma “segunda agressão à vítima. Que é confrontada, trazendo assim uma dúvida quanto ao relato dela, levando ao ciclo da culpa - medo - segurança, o que faz com que ela se sinta ainda mais fragilizada”.

Outra pergunta que apareceu bastante nas replies de várias das vítimas foi: “Por que denunciar só agora, depois de meses, anos?”.

O que muitas das pessoas que perguntam isso esquecem é que vítimas de abuso e assédio sexual podem sofrer com diversas questões psicológicas durante e após as violências que vivenciaram, desde querer ignorar o que aconteceu para a própria proteção até não entender o que realmente houve, o que faz com que muitas vezes a vítima não entenda, de fato, o que aconteceu com ela, ou se culpe por isso.

“Quando a dor é maior do que o nosso psiquismo pode suportar, a consequência virá como um Transtorno do Estresse Pós Traumático (TEPT)”, explica Mourão. Segundo ela, este transtorno surge da ameaça sofrida ou testemunhada de um ato violento, desde assaltos, acidentes, luto, violência física, estupro e abusos, violações e assédios sexuais.

“O sentimento de culpa é um dos efeitos emocionais mais severos, e o de ter feito algo de errado ou provocado. O julgamento da sociedade, em geral, inibe suas vítimas de buscar ajuda ou mesmo fazer uma denúncia, ainda é maior que o medo do próprio agressor. Ainda que os pensamentos persecutórios transformem e levem a vítima ao isolamento."

Vale lembrar que “o TEPT está classificado como um transtorno de ansiedade desde 1980, com sintomas relevantes levando a vítima a desenvolver patologias/doenças psicossomáticas. Com sintomas físicos e emocionais, como medo de que a situação se repita, terror noturno, ansiedade generalizada , entre outros”, explica Mourão.

Foto: Ponomariova_Maria/Getty Images/Reprodução - Millenium
Foto: Ponomariova_Maria/Getty Images/Reprodução

Os perigos do exposed

Embora os efeitos de apoio e coragem coletivos sejam muito bons para as vítimas, estejam elas expondo suas acusações e relatos ou não, o exposed também pode ser bastante perigoso. Como? Segundo a advogada Chamelette, as pessoas que são acusadas nesses relatos podem abrir boletins de ocorrência e processos judiciais contra as vítimas de três maneiras diferentes, alegando calúnia, injúria ou difamação.

No caso da alegação de calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal, o acusado afirmará que quem o denunciou atribuiu falsamente a ele a autoria de um crime. No caso da alegação de injúria, o acusado afirmará que quem o denunciou feriu sua honra, dignidade ou decoro. Já na alegação de difamação, o acusado afirmará que quem o denunciou ofendeu sua reputação, embora a ofensa não se trate de um crime.

Respectivamente, as penas para estes crimes são detenção de seis meses à dois anos e multa, reclusão de um a três anos e multa e detenção de um a seis meses e multa. Ainda assim, vale lembrar que quando as acusações das vítimas são verdadeiras, dificilmente um acusado se sente verdadeiramente motivado a levar o caso à justiça ou a polícia - mas ainda assim não é impossível que ele tente fazê-lo.

Por meio do perfil “Política para Mulheres” no Instagram, criado pela advogada Natasha Vasconcelos, a advogada criminalista, pesquisadora e ativista feminista Mailô Andrade publicou algumas dicas sobre como abordar relatos em exposeds, de forma que a vítima seja protegida ao máximo de sofrer com processos e ameaças no futuro.

A intenção das dicas não é, de maneira alguma, impedir os exposeds, porque eles são importantes na formação de uma corrente de força, coragem e apoio para vítimas, e sim ajudar, mostrando as formas mais seguras possíveis de realizar a exposição de um caso.

Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução - Millenium
Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução
Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução - Millenium
Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução
Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução - Millenium
Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução
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Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução
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Foto: Mailô Andrade/Política Para Mulheres/Reprodução

Como denunciar casos de estupro, assédio, entre outros crimes

Existem diversos tipos de crimes relacionados a violência sexual, entre os principais estão o estupro, assédio sexual, importunação sexual, violação sexual mediante fraude e filmagem e divulgação não consensuais de vídeos íntimos.

Estupro

É caracterizado pelo constrangimento carnal, relação sexual com penetração, ou qualquer ato libidinoso, que engloba qualquer outra modalidade de sexo, contra outra pessoa. A pena para este crime é de seis a 10 anos de prisão, caso a vítima seja menor de 18 anos, a punição aumenta para de oito a 12 anos. Se o crime for praticado contra um menor de 14 anos, se chama estupro de vulnerável, e a pena passa a ser de oito a 15 anos.

Assédio sexual

É caracterizado pelo constrangimento de uma vítima para obter um favor sexual, prevalecendo-se de uma posição de valor hierárquico ou cargo profissional ocupado, como no caso de professores que assediam alunos e chefes que assediam funcionários. Vale lembrar que não é necessário o toque para que um crime desse tipo seja configurado como assédio sexual, já que ele pode se manifestar na forma de conversas, ameaças e insinuações. A pena prevê de um a dois anos de prisão, mas pode ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Importunação sexual

De acordo com a lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, este crime é caracterizado pela prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a si próprio ou a terceiros, contra alguém. É o caso, por exemplo, de pessoas que se masturbam no transporte público a fim de constranger vítimas, ou até mesmo que forçam beijos e toques inapropriados. A pena é a prisão de um a cinco anos, caso o ato não constitua crime mais grave.

Violação sexual mediante fraude

De acordo com o artigo 215 do Código Penal Brasileiro, este crime é caracterizado por “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena prevê prisão de dois a seis anos.

Filmagem e divulgação não consensuais de vídeos íntimos

Este crime é descrito no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro como “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”. Ele é caracterizado pelo “oferecimento, troca, disponibilização, transmissão, venda ou exposição à venda, distribuição, publicação ou divulgação “- inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. A pena é de um a cinco anos se o fato não constitui crime mais grave.

De acordo com Chamelette, denúncias de qualquer um desses crimes podem ser feitas em uma delegacia e no caso da vítima ser mulher, de preferência, em uma delegacia da mulher. Na melhor das possibilidades, é importante que a vítima esteja acompanhada de um advogado ou pessoa de confiança.

Quando questionada sobre em até quanto tempo uma denúncia formal pode ser feita, a advogada explica que “o ideal é que isso seja feito o quanto antes”.

“Mas sabemos que nem sempre a mulher e outras vítimas que passam por essa situação conseguem fazer isso. [...] Em regra ela terá o prazo da prescrição do crime, antigamente eram seis meses, mas agora é um prazo bem alto. É necessário olhar a partir do suposto crime que aconteceu, mas pensando no menor lapso prescricional que existe no Código Penal, elas teriam três anos para relatar o fato”.

Chamelette explica ainda que no mundo ideal, esse tipo de denúncia deve ser feita por meio do Ministério Público ou com o auxílio de advogados, que terão a expertise necessária para “fazer um pedido de instauração de inquérito policial, que encaminharão essas denúncias de forma adequada”.

A advogada criminalista também ressalta que, sempre que possível, é muito importante reunir provas sobre as acusações, sejam elas fotos, boletins de ocorrência, capturas de tela, vídeos, gravações de tela, áudios, entre outras.

Vale lembrar que denúncias anônimas também podem ser feitas, por meio do número de telefone 180, canal nacional de denúncias.

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Beatriz Coutinho
Bia  - Repórter

Garota mágica formada em jornalismo que ama a sensação de assistir campeonatos e escrever sobre as histórias dos fãs de esports.

Solomonat há 3 anos

Tobi :(

Tiago Rios há 3 anos

Muito importante o texto, parabéns!

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