*Alerta de gatilho: a matéria a seguir possui relatos de conteúdo sensível
O ex-jogador profissional de League of Legends Alanderson "4Lan" Meireles foi condenado em primeira instância pelo crime de importunação sexual. Campeão do 2º Split do CBLOL 2017 pela Team One, 4Lan foi considerado culpado da acusação de assédio contra Giovana Tezoni, influenciadora digital, streamer e namorada do streamer Rafael "Rakin" Knittel, e condenado a 1 ano de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A pena foi determinada pelo juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal de São Paulo, e ainda cabe recurso.
Em outubro de 2019, durante uma festa na casa de Felipe "brTT" Gonçalves e Giuliana "Caju" Capitani, 4Lan teria passado as mãos nas nádegas de Giovana Tezoni e de uma amiga da influenciadora digital e streamer. Pouco após o ocorrido, Giovana gravou um vídeo detalhando o ocorrido, e posteriormente registrou um Boletim de Ocorrência sobre o caso. A denúncia deu origem ao inquérito policial e a uma ação judicial por atentado violento ao pudor.
Juiz condena 4Lan por importunação sexual
No texto da condenação, publicado inicialmente pelo site GE, o juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães disse que Giovana Tezoni relatou o caso com de modo sincero, detalhado e verossimilhante. Além disso, uma testemunha do caso confirmou as denúncias feitas por Giovana.
"A vítima, em juízo, de modo sincero, detalhado e verossimilhante, confirmou que o réu lhe passou a mão nas nádegas e ainda apertou suas nádegas na direção da cintura. Sempre que ouvida no feito disse firmemente a vítima sobre tal situação. Além dela, em juízo a testemunha Thaís confirmou que viu o réu se aproximar da vítima, por trás, e logo depois que saiu a ofendida já olhou para a depoente de modo assustado, de imediato dizendo que o réu havia lhe passado a mão, e pouco depois já especificou que o réu passara a mão em suas nádegas", destacou o juiz
"Toda a prova é no sentido de que o imputado agiu mesmo de maneira indevida, incorrendo no delito tipificado na inicial. De se dizer que o próprio réu anotou que foi vaiado em roda de convidados e teve de sair da festa, além de ter perguntado a um amigo se tinha mesmo feito aquilo, ao que o amigo sequer respondeu. Assim, tem-se que o tal amigo nem ao menos respondeu negativamente ao questionamento do réu, e essa pergunta foi feita também a Rafael. Essa situação é indicativa de que o imputado poderia mesmo estar de algum modo embriagado ou sem saber exatamente o que fizera. De qualquer modo, se embriaguez havia, era voluntária, não sendo capaz de excluir culpabilidade."
Ainda no texto da condenação em 1ª instancia, Marcello Ovídio Lopes Guimarães ressalta que os relatos apresentados contra 4Lan são suficientes para a responsabilização do ex-pro player pelo crime de importunação sexual, justificando assim a condenação do réu por importunação sexual.
"Por fim, de se reiterar, portanto, que a prova desfavorável ao réu em relação à ora vítima é de todo suficiente para a responsabilização do imputado, lembrando-se ainda da fulcral importância, nos delitos sexuais, das palavras da vítima, muito relevantes, mormente quando amparadas por outros elementos de prova, como é o caso dos autos. O delito se consumou, com o ato libidinoso indicado na denúncia, caracterizando o delito de importunação sexual", concluiu.
4Lan foi condenado a 1 ano de prisão com base no artigo 215-A do Código Penal. No entanto, como o ex-jogador profissional de League of Legend não possuía antecedentes criminais, ele poderia cumprir a pena em regime aberto. Marcello Ovídio Lopes Guimarães, no entanto, converteu a pena em 1 ano de prestação de serviços comunitários.
Ao GE, o advogado de 4Lan, Luiz Felipe Domingues Macedo Galvão Moura, informou que entrará com recuso contra da condenação, mas que não daria mais detalhes sobre o caso pelo fato de o processo correr em segredo de Justiça. 4Lan negou as acusações no inquérito policial e na ação judicial.